Para alterar seu endereço residencial dentro do mesmo município e receber os documentos do seu veículo no novo local, siga os passos abaixo:
1. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do proprietário.
2. Apresentar original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência (conforme Portaria Detran 504/11).
Você pode fazer essa consulta aqui mesmo, no site do Detran. É só clicar neste link e digitar sua placa e o renavam e clicar no bloco “Não sou um robô” para realizar a consulta.
No site do Detran, clique em Serviços e Informações – Infrações – Guia – Pagamento Multas / Consulta Notificações e entre com sua placa e código RENAVAM.
Envie ao DETRAN/RS o formulário de identificação do condutor infrator preenchido integralmente, sem rasuras. O formulário encontra-se junto à NAIT (Notificação de Autuação de Infração de Trânsito), enviada para o endereço do veículo. As assinaturas do proprietário e do condutor são obrigatórias e devem ser originais e iguais às contidas nos documentos que acompanharem o formulário para apresentação do condutor. A documentação deve ser enviada ao DETRAN/RS, dentro prazo que constar na Notificação. Saiba mais clicando aqui.
Se você recebeu a multa no seu nome é porque o veículo ainda não foi transferido. Neste caso, é necessário fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em um CRVA, apresentando uma cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) com as assinaturas do vendedor e do comprador, o que irá transferir automaticamente a pontuação para o RG do novo proprietário.
Caso não seja possível efetuar a Comunicação de Venda, pode ser feita uma RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, a qual não transfere a pontuação mas impede a emissão de qualquer documento enquanto não for retirada.
– CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento): não é aceito, portanto, circular apenas com os comprovantes de pagamento. É necessário portar o documento original. Pode ser feita uma cópia do original em um CRVA (Centro de Registro de Veículo Automotor).
– CNH (Carteira Nacional de Habilitação): deve ser a original, não pode ser cópia. Se for a carteira antiga, sem a foto, é necessário apresentar a Carteira de Identidade também.
Recebemos diversos pedidos para colocar o número do Renavam na consulta de infrações no site de Detran. Trata-se de uma questão de segurança, pois alguns proprietários de veículo acabavam por digitar uma letra ou número diferente na consulta. Inclusive pagavam multas de outro veículo com a placa semelhante a sua. Assim, com a informação do Renavam, evitamos erros na consulta e proporcionamos maior confiabilidade aos usuários.
Você pode fazer essa consulta aqui mesmo, no site do Detran. É só clicar neste link e digitar o RENACH, data de nascimento e de realização da prova.